REINCIDÊNCIA: Paula da Pindoba tumultua a estrutura do Judiciário,gerando prejuízos ao Erário Público; Pedido de Prisão Preventiva é expedido
A Lei é o ato jurídico perfeito social assinado pelo povo com os seus representantes eleitos,com o fim de adquirir o direito para respeito às leis na sua formação.
O povo Luminense tomou conhecimento pela imprensa no mês passado,29/05,do afastamento de Maria Paula Azevedo Desterro da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.Hoje 28/06, por mais 90 dias ,a justiça decidiu afastar mais uma vez, por contratos de locações de veículos na ordem de 10 milhões.Sobre a legalidade e constitucionalidade das ações,pelo menos a coisa julgada se efetivou,para o seu cumprimento.No entanto,mesmo revel por três vezes,o município,por repetição da prática, negligência e incuria dos seus atos não pode prosperar em absolvição ou de retorno ao comando da Prefeitura.Antes de tudo o Juiz é um ser humano suscetível a erros e defeitos,na sua nobre missão de julgar,que quase sempre não satisfaz uma das partes.Paula da Pindoba, ridiculariza o judiciário com espúrio de não obedecer as determinações jurisdicionais.insiste em recorrer.É a senhora que está dificultando e desprezando o cidadão lesado em seus direitos, usa de um tratamento específico conduzindo a erro novamente a máquina do judiciário.No caso de hoje,dirigi-se a descumprimento das medidas na inicial,que não pode se comunicar e nem adentrar em locais públicos vinculados a administração municipal,usando da violência, agressão e depredação do patrimônio Público,bens particulares como veículos e retirada de objeto sem autorização ,usando de truculência e falta de respeito por um de seus ex-auxiliares conhecido como Baiano.Os seus advogados, sabem muito bem conturbar o andamento da coisa julgada,mas desprezam o cidadão Luminense desviando para outros fins o entendimento mais prudente do juiz atento na demanda.A par dessa situação de desleixo no respeito da coisa julgada, não há homenagem,aos falsos,ineptos, sujos e mentirosos argumentos no trânsito do tráfico de influência e considerando um ato atentatório a dignidade da justiça.A Justiça não pode ser desmoralizada..."Pois aquele que faz injustiça receberá em troca injustiça feita;e nisto não há acepção de pessoas",(Colossenses 3.25).Vejam o vídeo de danos ao veículo de um servidor do centro administrativo.
Comentários
Postar um comentário