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Justiça anula demissão de professora em Carolina-MA e determina sua imediata reintegração ao cargo

  

Além disso, o Município de Carolina-MA foi condenado a pagar todas as verbas salariais devidas desde a data da demissão, em setembro de 2022, com juros e correção monetária. A decisão vem após a absolvição da professora, também obtida pelo advogado, no processo criminal, no qual as acusações de assédio não foram comprovadas.



O Juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, titular da Vara Única da Comarca de Carolina-MA, proferiu decisão favorável a uma professora que havia sido demitida após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 2022. Representada pelo advogado Walkmar Britto Neto (@walkmarnetobritto), que também atuou em sua defesa na ação criminal, e assessorada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carolina (SISPOMAC), a autora conseguiu anular o PAD e, com isso, sua demissão, sendo determinada sua reintegração ao cargo de Professora Nível I Classe A.



Além disso, o Município de Carolina-MA foi condenado a pagar todas as verbas salariais devidas desde a data da demissão, em setembro de 2022, com juros e correção monetária. A decisão vem após a absolvição da professora, também obtida pelo advogado, no processo criminal, no qual as acusações de assédio não foram comprovadas.


Sobre o caso

O PAD instaurado em 2022 resultou na demissão da professora, sob a acusação de assédio a um aluno menor de idade. A professora já havia sido absolvida na esfera criminal por falta de provas, em decisão transitada em julgado. Com base na absolvição, Walkmar Britto Neto, advogado da autora, ingressou com ação anulatória do ato administrativo, argumentando que as mesmas provas que não fundamentaram a condenação criminal não poderiam sustentar a demissão administrativa. Durante todo o processo, a professora também contou com a assessoria do SISPOMAC, que atuou na defesa de seus direitos.


O município de Carolina-MA, por sua vez, defendeu a legalidade do PAD, alegando que a demissão da servidora havia seguido todos os trâmites regulares e que o Judiciário não poderia interferir em atos da administração pública. No entanto, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz concluiu que a gravidade da penalidade imposta na esfera administrativa não se justificava, uma vez que a acusação criminal fora refutada por ausência de provas.


Em sua sentença, o juiz destacou a ausência de comprovação do fato tanto na esfera criminal quanto na administrativa, anulando, assim, o PAD e determinando a reintegração imediata da servidora ao cargo público. A decisão também ordena o pagamento de todos os vencimentos perdidos desde sua demissão, incluindo os devidos reflexos salariais, com correção monetária e juros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 50 dias.


Considerações finais

A decisão reestabelece o vínculo empregatício da professora, corrigindo o que o Juízo considerou um ato desproporcional e injusto por parte da administração pública. Além da reintegração, a sentença determina que a professora receba todas as verbas salariais devidas desde sua demissão, em setembro de 2022, considerando os reflexos legais. O caso ilustra a importância da coerência entre decisões criminais e administrativas quando ambas tratam do mesmo fato. A participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carolina (SISPOMAC) foi fundamental na defesa da professora ao longo do processo. A sentença ainda pode ser objeto de recurso, mas, por ora, garante a imediata reintegração da servidora ao cargo público.

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