Além de ter que devolveram os valores que segundo o juiz foram indevidamente cobrados,a empresa terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundos Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
O Juiz Douglas de Melo Martins,titular da vara de Interesses Difusos e Coletivos,condenou a empresa BRK Ambiental a devolver,em dobro,os valores pagos a mais pelo atraso no pagamento das contas de água,durante o funcionamento do Plano de Contingência do Novo Corona vírus ",no Maranhão.
Além de ter que devolveram os valores que segundo o juiz foram indevidamente cobrados,a empresa terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundos Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
De acordo com a decisão,a BRK terá que suspender a interrupção do serviço,sob pena de multa diária,e deixar de cobrar multas e juros por atrasos nas faturas, durante a pandemia da COVID -19 no Maranhão.
Em sua defesa,a BRK confirma cobrança e alega a inconstitucionalidade da lei que proibia as cobranças em virtude da pandemia.Também informou que adotou medidas como a suspensão dos cortes no fornecimento de água por inadimplência e fraude realizações de feirões para redução de dívidas, parcelamentos,refaturamento,dentre outras.
O Juiz negou o raciocínio pela legitimidade das assembleias legislativas de criar leis de proteção á vida diante da situação emergencial da COVID 19 e o STF já determinou ser constitucional as leis estaduais que impedem a interrupção de serviços essenciais e definem regras para cobrar e pagar dívidas e impor multas e juros.
"Em relação ao pedido de restituição em dobro,tal pleito é um direito do consumidor nos casos em que ele paga uma conta cobrada de forma indevida ou com um valor excedente, conforme determina o artigo 42,do código de Defesa do consumidor ",concluiu Douglas Martins.
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