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CURURUPU: MPMA recomenda rejeição de projeto que prevê contratações temporárias pela administração municipal


No documento, o MPMA destacou que a proposta da Prefeitura afronta a Constituição Federal e as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).





 

 Recomendação foi apresentada a vereadores de Cururupu


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu Recomendação à Câmara Municipal de Cururupu orientando pela rejeição do projeto de lei n° 10/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que prevê a contratação ilegal e inconstitucional de 581 servidores temporários na administração municipal. O documento foi entregue pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, que responde pela comarca, aos vereadores nesta quarta-feira, 20, em reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça.

No documento, o MPMA destacou que a proposta da Prefeitura afronta a Constituição Federal e as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

De acordo com Samira Mercês, o projeto de lei, além de contratações por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, permite a criação de cargos permanentes cujo provimento deve ser realizado por meio de concurso público.

“O projeto de lei apresentado, se aprovado, retroagiria seus efeitos para convalidar as contratações realizadas no Município desde janeiro de 2025, buscando tornar legais condutas tipificadas como crime funcional de prefeitos e ato de improbidade administrativa, permitindo a contratação para cargos públicos de provimento efetivo, por 12 meses, prorrogáveis por igual período” explicou.

Além disso, o projeto de lei tema da Recomendação é cópia de uma lei anterior (473/2022), já tornada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPMA, por meio do procurador-geral de justiça.

Naquela ocasião, o MPMA também promoveu representação ao TCE, pleiteando a nulidade das contratações de servidores temporários sem existência da necessidade temporária de excepcional interesse público e com processo seletivo sem critérios objetivos. O Tribunal de Contas reconheceu, em medida cautelar, a nulidade das contratações precárias e do seletivo realizado sem ampla publicidade, feito por análise curricular.

TAC-Termo de Ajustamento de Conduta

A promotora de justiça também demonstrou aos vereadores que, desde 2021, o Ministério Público do Maranhão busca que o Município de Cururupu cumpra um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para a realização de concurso público e provimento de todos os cargos na administração direta e indireta. “A Prefeitura Municipal de Cururupu tem se utilizado de leis de contratação temporária para violar a regra constitucional do acesso aos cargos públicos por concurso”, explicou.

O gestor municipal chegou a promover a abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos, em 2024. Porém os cargos previstos não contemplaram o teor do TAC, que prevê a realização de concurso para todos os cargos e áreas da administração municipal, para a integral substituição dos servidores contratados. Ou seja, o concurso deveria atingir todas as Secretarias Municipais. Na época, foram oferecidos apenas 54 cargos para provimento imediato e 64 cargos para cadastro de reserva, número muito inferior aos 581 previstos no projeto de lei n° 10/2025.

Com informações da CCOM-MPMA


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