Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim determina cumprimento com uso de tornozeleira eletrônica do Prefeito de Turilândia Paulo Curió.
A magistrada também preservou a proibição absoluta de manter contato, por qualquer meio, com os demais corréus e testemunhas da acusação arroladas na Ação Penal nº 0818237-59.2024.8.10.0000, ressalvada unicamente a relação conjugal com Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, e ainda, proibição de contratar com o Poder Público municipal, estadual ou federal, diretamente ou por interposta pessoa.
Por fim, Maria da Graça Amorim fez advertência a Paulo Curió sobre o eventual descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares mantidas ensejará a imediata revogação do benefício e a reavaliação sobre a decretação de sua prisão preventiva, na forma do artigo 282, § 4º, e artigo 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.
com informações do TJMA.
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